CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 608
Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador.
Parágrafo único. Após a data da resolução, o ex-sócio, o espólio ou os sucessores terão direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel de Imóveis: Responsabilidade por Despesas e Vencimentos

O artigo 608 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras claras sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas e aluguéis em ações de despejo, buscando garantir a continuidade do contrato e a preservação do imóvel.

Em síntese, o artigo dispõe que:

  • O locatário (quem aluga) é o responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos (como condomínio, IPTU, etc.) a partir do momento em que é notificado da ação de despejo até a data da efetiva desocupação do imóvel. Isso significa que, mesmo ciente de que terá que sair, o locatário continua obrigado a cumprir suas obrigações contratuais.

  • Caso o locatário não realize o pagamento, o locador (quem aluga) tem o direito de exigir judicialmente o valor devido. Essa cobrança pode ocorrer dentro da própria ação de despejo ou em um processo separado.

  • O artigo também prevê uma situação específica: se a ação de despejo for promovida por falta de pagamento, o locatário, ao ser citado, poderá evitar a rescisão do contrato e a ordem de despejo efetuando o pagamento integral do débito, incluindo aluguéis e demais encargos vencidos, multas e juros, dentro do prazo legal.

Objetivo do Artigo:

O principal objetivo deste artigo é:

  • Proteger o locador: Assegurando que ele receba os valores devidos e não sofra prejuízos financeiros durante o trâmite da ação de despejo.
  • Preservar a relação locatícia (quando possível): Ao permitir que o locatário purgue a mora (pague o débito) e evite o despejo em casos de falta de pagamento, o artigo busca, quando viável, manter o contrato em vigor.
  • Organizar o processo: Definindo de forma clara as responsabilidades de cada parte em um cenário de disputa de locação.

Em resumo: O artigo 608 do CPC detalha quem deve pagar o quê e quando, em ações de despejo, com foco especial nas obrigações financeiras do locatário a partir da notificação judicial, e prevendo a possibilidade de evitar o despejo mediante o pagamento integral do débito em casos de inadimplência.